- 1 -Todos os trabalhos de execução da Ligação Técnica serão executados pela Concessionária ou por terceiros sob a sua responsabilidade, sendo os encargos facturados autonomamente ao respectivo Utente.
- 2 -Os custos reais incorridos pela Concessionária com a realização das obras de execução da Ligação Técnica, serão objecto de orçamento prévio que incluirá:
- a)O consumo de materiais usados;
- b)A mão-de-obra aplicada;
- c)O tempo dispendido e o tipo de máquinas usadas;
- d)Os encargos indirectos imputados.
- 3 -Os custos da Ligação Técnica serão pagos pelo Utente previamente à execução das respectivas obras.
- 4 -O Utente poderá solicitar que os trabalhos de execução da Ligação Técnica sejam realizados por si ou por terceiros sob a sua responsabilidade, desde que assegure as condições técnicas definidas pela Concessionária e o mesmo prazo de execução.
- 5 -Caso a Concessionária aceite a solicitação referida no número antecedente, competir-lhe-á a supervisão de tais trabalhos, podendo a sua ligação efectiva ser recusada se as condições técnicas de funcionamento forem consideradas incompatíveis com as condições normais de exploração do Sistema ou se os aspectos construtivos para a sua execução, previamente definidos, não tiverem sido cumpridos.
Artigo 24.º — Encargos com a Ligação Técnica
Vigente desde: 25/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009