As Tarifas destinam-se a assegurar a recuperação dos custos associados à recolha, transporte e tratamento das águas residuais, a gestão eficiente do Sistema e o equilíbrio económico-financeiro da Concessão, devendo ainda reflectir de forma justa e equilibrada os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, repartindo com proporcionalidade por todos os Utentes, os custos e os encargos associados à execução e à exploração das Infra-estruturas de Saneamento do Sistema.
Artigo 34.º — Princípios para a Fixação das Tarifas
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009