- 1 -As facturas referentes aos serviços prestados serão pagas pelo Utente à Concessionária num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de emissão da factura.
- 2 -As condições de pagamento poderão ser revistas por acordo escrito entre a Concessionária e o respectivo Utente.
Artigo 39.º — Prazo para Pagamento dos Serviços Prestados
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009