- 1 -O presente Regulamento é complementar dos regulamentos de âmbito municipal dos Utilizadores Municipais sempre que existam, e será subordinado à legislação nacional e comunitária que, em cada momento, lhe seja concretamente aplicável, bem como ao Contrato de Concessão e às especificidades estabelecidas em cada Contrato de Recolha de Efluentes.
- 2 -A aplicação das normas constantes do presente Regulamento não poderá, em caso algum, pôr em causa o cumprimento das normas constantes dos diplomas infra elencados, entre outros aplicáveis:
- a)Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
- b)Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
- c)Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Dezembro
- d)Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto (IPPC);
- e)Decreto-Lei n.º 52/99, de 20 de Fevereiro;
- f)Decreto-Lei n.º 53/99, de 20 de Fevereiro;
- g)Decreto-Lei n.º 54/99, de 20 de Fevereiro;
- h)Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro;
- i)Decreto-Lei n.º 390/99, de 30 de Setembro;
- j)Decreto-Lei n.º 431/99, de 22 de Outubro;
- k)Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro;
- l)Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto;
- m)Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;
- n)Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto;
- o)Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto;
- p)Portaria n.º 50/2005, de 20 de Janeiro;
- q)Portaria n.º 762/2002, de 1 de Julho;
- r)Portaria 429/99, de 15 de Junho;
- s)Portaria 423/97, de 25 de Junho;
- t)Portaria 1030/93, de 14 de Outubro;
- u)Portaria 1049/93, de 19 de Outubro;
- v)Portaria 505/92, de 19 de Junho;
- w)Portaria 512/92, de 22 de Junho;
- x)Portaria 809/90, de 10 de Setembro;
- y)Portaria 810/90, de 10 de Setembro;
- 3 -A aplicação das normas constantes do presente Regulamento não poderá, em caso algum, pôr em causa o cumprimento das normas internacionais infra elencadas, entre outras aplicáveis:
- z)Norma NP EN ISO 9000:2000 - Fundamentos e Vocabulário;
- aa)Norma NP EN ISO 14001;
- bb)Norma OSHAS 18001.
- 4 -Os Utilizadores Directos e os Clientes estão, ainda, sujeitos aos constrangimentos específicos que se encontram previstos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Complementaridade e Subordinação
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009