Na data da entrada em vigor do presente Regulamento todas as Autorizações de Ligação às Infra-estruturas de Saneamento do Sistema já emitidas, são consideradas, para todos os efeitos, como automaticamente revistas e alteradas à luz do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 6 do Artigo 18.º
Guimarães, 19 de Janeiro de 2009.
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