A Escola pode conferir títulos honoríficos nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
Artigo 10.º — Títulos honoríficos
Vigente desde: 30/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1999
A Escola pode conferir títulos honoríficos nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1999