- 1 -A Escola concede os graus académicos de bacharel e de licenciado, nos termos previstos na lei.
- 2 -A Escola realiza cursos não conferentes de grau académico, creditáveis com certificados ou diplomas adequados.
- 3 -A Escola confere ainda a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes aos referidos nos números anteriores.
- 4 -A Escola pode vir a conferir outros graus académicos, que venham a ser definidos pela lei, para a área de ensino em que a mesma se insere.
Artigo 9.º — Cursos, graus e certificados
Vigente desde: 30/06/1999
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