- 1 -A assembleia de escola é composta por três representantes dos docentes, dois representantes dos discentes e um representante do pessoal não docente, eleitos directamente pelos respectivos corpos, nos termos do número seguinte.
- 2 -A eleição a que se refere o número anterior é efectuada do seguinte modo:
- a)Para os representantes dos docentes e dos discentes, por listas plurinominais, sendo designados os respectivos representantes por aplicação do método de Hondt;
- b)Para o representante dos não docentes, por listas uninominais, sendo designado o elemento da lista mais votada.
- 3 -Integram, ainda, a assembleia de escola:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico;
- c)O presidente do conselho consultivo;
- d)O secretário.
- 4 -O mandato da assembleia de escola é de dois anos, excepto no caso dos discentes, que é de um ano.
Artigo 19.º — Da composição, modo de eleição e mandato da assembleia de escola
Vigente desde: 30/06/1999
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Em vigor desde 30/06/1999