São competências do conselho pedagógico:
- a)Elaborar propostas e dar pareceres sobre orientação pedagógica e método de ensino;
- b)Orientar as actividades de índole pedagógica da Escola, promovendo a cooperação entre os elementos docentes e discentes, de modo a garantir adequado nível de aprendizagem e conveniente formação dos alunos;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- e)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e calendário escolar;
- f)Propor a aquisição de material didáctico, áudio-visual e bibliográfico de interesse pedagógico;
- g)Promover acções de formação pedagógica;
- h)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- i)Desenvolver actividades que visem promover a articulação interdisciplinar;
- j)Apreciar exposições sobre matérias de índole pedagógica, remetendo-as, quando necessário, para outros órgãos de gestão;
- l)Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades detectadas e informando das mesmas os órgãos adequados e os elementos visados;
- m)Pronunciar-se sobre a organização ou alteração dos planos de estudo;
- n)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico que lhe seja submetido pelo seu presidente.