- 1 -O conselho consultivo reúne, pelo menos, uma vez por ano, podendo o seu presidente convocar reuniões extraordinárias.
- 2 -O conselho consultivo pode funcionar desde que estejam presentes, pelo menos, 30% dos seus membros.
Artigo 37.º — Do funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 30/06/1999
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Em vigor desde 30/06/1999