- 1 -Os Serviços Administrativos e Financeiros exercem a sua acção nos domínios da gestão financeira, pessoal, patrimonial, de expediente e arquivo e de tesouraria.
- 2 -Os Serviços Administrativos e Financeiros integram os seguintes sectores:
- a)O Sector de Contabilidade e Orçamento;
- b)O Sector de Pessoal;
- c)O Sector de Economato e Inventário;
- d)O Sector de Expediente e Arquivo;
- e)A Tesouraria.
Artigo 48.º — Da natureza, composição e elenco
Vigente desde: 30/06/1999
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