Ao Sector de Contabilidade e Orçamento compete:
- a)Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, de forma que a contabilidade constitua um instrumento de apoio à gestão da Escola;
- b)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, no que diz respeito à legalidade e cabimento de verbas;
- c)Elaborar guias e relações a enviar ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenções na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outros que lhes pertençam e lhes sejam devidas;
- d)Elaborar e coordenar os projectos de orçamentos da Escola, sob supervisão do conselho administrativo;
- e)Proceder à requisição de fundos;
- f)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
- g)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
- h)Elaborar a conta de gerência e submetê-la ao conselho administrativo;
- i)Elaborar os planos de actividade e os planos financeiros anuais e plurianuais;
- j)Contabilizar as remunerações e outros abonos;
- l)Coordenar os processos de gestão orçamental;
- m)Colaborar com o conselho administrativo em todas as tarefas decorrentes das competências atribuídas a este órgão.