Ao Sector de Pessoal compete:
- a)Instruir e dar andamento aos processos de autorização de prestação de horas extraordinárias, aquisição de serviços, deslocações e ajudas de custo do pessoal;
- b)Processar as folhas de vencimento, salários, gratificações e outros abonos;
- c)Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, prorrogação e renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, admissão e aposentação de pessoal não docente.