- 1 -No prazo de 30 dias após a constituição da primeira assembleia de representantes, deve realizar-se o processo eleitoral para a formação do primeiro conselho directivo.
- 2 -O regulamento do processo eleitoral referido no número anterior é aprovado na assembleia de representantes.
Artigo 58.º — Da eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 30/06/1999
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Em vigor desde 30/06/1999