- 1 -Os Estatutos da Escola podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de representantes, nos termos do número seguinte.
- 2 -As revisões dos Estatutos são aprovadas por uma assembleia, constituída e convocada nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, cujo mandato cessa com a deliberação sobre essa matéria.
Artigo 60.º — Da revisão dos Estatutos
Vigente desde: 30/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1999