- 1 -Serão fixadas duas propinas médias de inscrição no ensino superior público:
- a)Do ensino universitário, aplicável ao cálculo dos subsídios de propinas dos estudantes inscritos em curso de ensino universitário particular ou cooperativo;
- b)Do ensino politécnico, aplicável ao cálculo dos subsídios de propinas dos estudantes inscritos em curso de ensino politécnico particular ou cooperativo.
- 2 -«Propina média de inscrição no ensino superior universitário público» é a média das propinas anuais de inscrição fixadas pelas instituições de ensino superior universitário público no ano lectivo de 1993-1994.
- 3 -«Propina média de inscrição no ensino superior politécnico público» é a média das propinas anuais de inscrição fixadas pelas instituições de ensino superior politécnico público no ano lectivo de 1993-1994.
- 4 -Os valores a que se referem os n.os 2 e 3 serão calculados pelo Departamento do Ensino Superior e divulgados através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 10.º — Propina média de inscrição
Vigente desde: 27/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1993