- 1 -O pedido de renovação do subsídio deverá ser formulado através do preenchimento de um boletim apropriado, de modelo aprovado por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, e seu envio, através de correio registado, para o Apartado n.º 12176, 1058 Lisboa Codex, entre 2 e 12 de Novembro.
- 2 -O boletim será distribuído pelas direcções regionais de educação através dos seus centros de área educativa (CAE).
- 3 -O boletim deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia simples da declaração do IRS de 1992;
- c)Fotocópia simples da demonstração de liquidação do IRS de 1992;
- d)Declaração de média e de aproveitamento escolar.
- 4 -A declaração de média e de aproveitamento escolar será emitida pela instituição de ensino superior em que o estudante se encontra matriculado, em impresso de modelo fixado por despacho do director do Departamento do Ensino Superior.
- 5 -O Departamento do Ensino Superior poderá, em qualquer momento, solicitar aos requerentes a apresentação dos originais ou de fotocópias notariais dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3.
Artigo 24.º — Requerimento de renovação
Vigente desde: 27/10/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1993