- 1 -O reitor é coadjuvado pelos vice-reitores, por ele escolhidos, no máximo de três, nos quais poderá delegar parte da sua competência nos termos legais.
- 2 -Os vice-reitores são nomeados pelo reitor de entre os professores catedráticos da Universidade.
- 3 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e cessam funções com o termo do mandato do mesmo.
Artigo 12.º — Vice-reitores
Vigente desde: 28/08/2001
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