- 1 -O senado universitário funciona em plenário e por secções e pode constituir comissões, de acordo com o seu regulamento.
- 2 -As secções do senado universitário são a secção permanente (SPS) e a secção disciplinar (SDS).
- 3 -A secção permanente é constituída por:
- a)Reitor;
- b)Vice-reitores;
- c)Directores das unidades orgânicas;
- d)Presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas com mais de 25 doutores;
- e)Presidente da Federação Académica da Universidade;
- f)Administrador da Universidade, sem direito a voto;
- g)Representantes, em número máximo de quatro, de acordo com o regulamento do senado, incluindo um docente e um estudante eleitos pelos e de entre os docentes e estudantes do senado, respectivamente, que assegurem a representação pedagógica.
- 4 -A secção disciplinar é constituída por:
- a)Reitor;
- b)Directores das unidades orgânicas;
- c)Um docente ou investigador doutorado;
- d)Um docente ou investigador não doutorado;
- e)Dois estudantes efectivos;
- f)Dois elementos do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar;
- g)O administrador da Universidade.
Artigo 19.º — Secções do senado universitário
Vigente desde: 28/08/2001
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