- 1 -Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais da orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da Universidade;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção dos cursos, sob proposta dos conselhos científicos das unidades orgânicas;
- e)Dar parecer sobre as propostas de fixação de ramos e especialidades de doutoramento e de criação de grupos de disciplinas para efeitos de agregação e concursos;
- f)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da Universidade;
- g)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas e serviços da Universidade, bem como emitir parecer não vinculativo sobre as propostas de estatutos para efeitos do acto de homologação pelo reitor a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º;
- h)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- i)Instituir prémios escolares;
- j)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 108/88;
- l)Aprovar, por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que não seja inferior à maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, o estabelecimento do regime de comissão directiva por nomeação para uma unidade orgânica da Universidade, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º;
- m)Eleger os membros referidos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 19.º e o representante dos estudantes, referido no artigo 22.º;
- n)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos curriculares ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- o)Homologar o regulamento de prestação de serviços à comunidade;
- p)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos Estatutos da Universidade ou apresentados pelo reitor.
- 2 -Compete obrigatoriamente ao plenário do senado universitário decidir sobre as matérias referentes às alíneas a), b), c), d), no caso de criação ou extinção de cursos, f), no caso de criação ou extinção de unidades orgânicas, m) e n) do número anterior e a apreciação do recurso das decisões tomadas nas secções do senado universitário.
- 3 -À secção disciplinar compete exclusivamente o estipulado na alínea j) do n.º 1.
Artigo 20.º — Competências do senado universitário
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001