- 1 -O senado universitário reúne em plenário, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -A secção permanente do senado universitário reúne, ordinariamente, uma vez por mês por convocatória do seu presidente e, extraordinariamente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 3 -A secção disciplinar do senado universitário reúne por convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 4 -O reitor pode convocar reuniões conjuntas do senado, ou da secção permanente do senado, com o conselho consultivo quando o considerar conveniente.
Artigo 21.º — Reuniões do senado universitário
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001