A Universidade, através das faculdades e de acordo com a legislação em vigor, confere os graus de licenciado, mestre e doutor, bem como o título de agregado e os graus académicos honoríficos, e ainda outros diplomas necessários à certificação de qualificações por si atribuídas.
Artigo 33.º — Graus e títulos conferidos
Vigente desde: 28/08/2001
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