- 1 -São órgãos das faculdades:
- a)A assembleia de representantes;
- b)O director;
- c)O conselho directivo;
- d)O conselho científico;
- e)O conselho pedagógico;
- f)O conselho administrativo;
- g)O conselho consultivo.
- 2 -Os serviços das faculdades são organizados segundo regulamento próprio, mediante proposta do respectivo conselho directivo, a homologar pelo reitor, ouvido o senado, analogamente ao preceituado no n.º 2 do artigo 34.º para os estatutos.
Artigo 35.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 28/08/2001
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