- 1 -A assembleia de representantes é constituída por:
- a)Todos os professores catedráticos e associados em efectividade de funções, por inerência;
- b)Um número de outros docentes ou investigadores igual a 80% do número de membros por inerência referidos na alínea a), sendo o número de não-doutorados de 45%, ou na proporção que lhes corresponder no conjunto dos representados, caso ela seja inferior;
- c)Um número de estudantes igual a 90% do número total de membros por inerência referidos na alínea a);
- d)Um número de elementos do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar igual a 20% do número total de membros por inerência referidos na alínea a);
- e)São também membros da assembleia os membros do conselho directivo e o presidente da Associação de Estudantes, caso não estejam abrangidos pelas alíneas anteriores.
- 2 -Por proposta da assembleia de representantes, ou órgão estatutariamente competente, a aprovar pelo senado, a representação a que se refere o n.º 1 pode fazer-se de maneira orgânica, nomeadamente com representação por departamento ou área científica, no caso dos docentes ou investigadores, e por curso, no caso dos estudantes.
Artigo 36.º — Composição da assembleia de representantes
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001