- 1 -A assembleia de representantes pode constituir um conselho de representantes, de menor dimensão, no qual pode delegar competências, excepto as de rever os estatutos e eleger e destituir o director.
- 2 -O conselho de representantes será constituído como uma delegação da assembleia de representantes, respeitada a proporcionalidade dos corpos.
Artigo 37.º — Conselho de representantes
Vigente desde: 28/08/2001
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