São competências da assembleia de representantes:
- a)Eleger o seu presidente de entre os professores catedráticos, com exclusão de membros do conselho directivo;
- b)Discutir e aprovar por maioria absoluta dos seus membros as alterações aos estatutos da faculdade;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Eleger o director da faculdade por escrutínio secreto, de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva;
- e)Deliberar sobre a suspensão ou destituição do director;
- f)Apreciar o relatório do conselho directivo do ano transacto, bem como os projectos de orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- g)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo director da faculdade.