- 1 -O director, eleito nos termos da alínea d) do artigo 39.º, é nomeado pelo reitor, por um período de três anos, podendo ser reeleito.
- 2 -O director poderá ser coadjuvado por um ou dois subdirectores e subdirectores-adjuntos, conforme estipulado nos respectivos estatutos.
Artigo 41.º — Nomeação do director
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001