- 1 -São membros do conselho directivo, por inerência:
- a)O director, que preside;
- b)O subdirector ou subdirectores;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)O secretário.
- 2 -Podem ainda integrar o conselho directivo até três vogais, de acordo com um sistema de designação a aprovar pela assembleia de representantes.
- 3 -Poderão participar nas reuniões, embora sem direito a voto, outras pessoas que o director ou o conselho directivo entendam convocar.
- 4 -O reitor, a pedido do director ou do conselho directivo, poderá presidir às reuniões do conselho directivo.
Artigo 45.º — Composição do conselho directivo
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001