O mandato dos vogais do conselho directivo referidos no artigo 45.º é de três anos para o pessoal docente e não docente e de um ou dois anos para os estudantes.
Artigo 47.º — Duração do mandato dos vogais do conselho directivo
Vigente desde: 28/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2001