- 1 -O conselho científico da faculdade é composto por todos os professores e investigadores, podendo incluir os convidados e visitantes, desde que habilitados com o grau de doutor.
- 2 -O presidente do conselho científico ou o conselho científico, nos termos que forem definidos no seu regimento, poderá convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito a voto, personalidades cuja presença seja considerada útil.
- 3 -Nas faculdades em que o número de membros do conselho científico exceda 100, o conselho científico poderá constituir conselhos científicos de área, com as respectivas comissões coordenadoras, nos quais o plenário do conselho científico da faculdade pode delegar competências, excluindo as referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 51.º
Artigo 48.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001