Quando, por deliberação do senado, e subsequente autorização da tutela, seja criada, integrada, modificada ou extinta uma unidade orgânica da Universidade, considera-se automaticamente ajustada a listagem das unidades constantes no artigo 3.º dos presentes Estatutos.
Artigo 69.º — Listagem de unidades orgânicas
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001