- 1 -O IPP é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
- 2 -No âmbito das suas actividades, o IPP, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -O IPP, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, pode participar em associações sem fins lucrativos, desde que as suas actividades, sejam compatíveis com as finalidades e interesses do IPP.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 20/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995