- 1 -O IPP confere os graus de bacharel e licenciado, nos termos previstos na lei, e atribui diplomas de estudos superiores especializados.
- 2 -O IPP confere ainda a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes aos referidos no número anterior.
- 3 -Nos termos da lei, o IPP pode ainda conferir outros graus, certificados e diplomas bem como títulos honoríficos.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 20/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995