- 1 -O conselho pedagógico é constituído por representantes dos professores, assistentes e estudantes, em representação dos respectivos corpos e cursos da escola.
- 2 -O número e a proporcionalidade relativos a cada corpo e curso serão estabelecidos no estatuto da escola.
- 3 -O mandato dos membros do conselho terá a duração de:
- a)Dois anos para os docentes;
- b)Um ano para os estudantes.
- 4 -O conselho pedagógico poderá funcionar em plenário ou em comissões.
Artigo 43.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 20/07/1995
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Em vigor desde 20/07/1995