- 1 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um dos vice-presidentes;
- c)O secretário.
- 2 -É aplicável às reuniões dos conselhos administrativos das escolas, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 28.º destes Estatutos.
Artigo 50.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 20/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995