- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa e financeira das escolas.
- 2 -Compete ao conselho administrativo autorizar e efectuar directamente o pagamento das despesas da escola, mediante fundos requisitados em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento do Estado.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1995
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