- 1 -A gestão do Instituto, subordinada a princípios de gestão por objectivos, adopta os seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividade e planos financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Planos de desenvolvimento estratégico;
- c)Orçamentos constantes do Orçamento do Estado;
- d)Orçamentos privativos;
- e)Relatórios de execução material e financeira.
- 2 -Os planos de desenvolvimento estratégico de base móvel, relativos a períodos nunca inferiores a cinco anos, serão actualizados anualmente, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das acções de apoio à comunidade.
Artigo 55.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 20/07/1995
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