O disposto no presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003.
Ministério da Educação, 17 de Maio de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
O disposto no presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003.
Ministério da Educação, 17 de Maio de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
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