O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários da carreira técnica superior e técnica dos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, com vista ao provimento definitivo nas respectivas categorias de ingresso.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/03/1992
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Em vigor desde 13/03/1992