- 1 -A nota final do estágio resulta da média ponderada da notas obtidas na classificação de serviço, no relatório de estágio e, sempre que o programa de estágio os inclua, na média aritmética das notas de classificação dos cursos de formação profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (2CS + RE)/2
ou
CF = (2CS + RE + FP)/3
em que:
CF = classificação final;
CF = classificação de serviço;
RE = relatório de estágio;
FP = formação profissional.
- 2 -Em caso de igualdade de classificação final, os candidatos serão ordenados segundo a classificação obtida no factor de maior índice de pontuação.
Artigo 11.º — Classificação final
Vigente desde: 13/03/1992
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Em vigor desde 13/03/1992