Em tudo o que o presente Regulamento for omisso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 498/88, de 30 de Dezembro, e 266/88, de 28 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 40/85, de 1 de Julho.
Artigo 14.º — Normas gerais aplicáveis
Vigente desde: 13/03/1992
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Em vigor desde 13/03/1992