- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri do estágio até 15 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -Na avaliação do relatório constituem parâmetros de ponderação obrigatórios a estrutura, a originalidade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição.
- 3 -O relatório é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 13/03/1992
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Em vigor desde 13/03/1992