- 1 -Os técnicos auxiliares de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) serão recrutados da forma seguinte:
- a)Técnicos auxiliares principais - por concurso documental e avaliação curricular, de entre técnicos auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Técnicos auxiliares de 1.ª classe - por concurso documental e apreciação curricular, de entre técnicos auxiliares de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Técnicos auxiliares de 1.ª classe - por concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e formação complementar a que se refere o artigo 12.º
- 2 -O pessoal técnico-profissional afecto à Divisão de Edições e Museu integra-se na carreira de pessoal técnico profissional de BAD.
Artigo 11.º — (Carreira de técnico-profissional de BAD)
Vigente desde: 14/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1979