- 1 -A carreira de operadores de som desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe.
- 2 -O recrutamento para promoção e admissão na carreira de operadores de som far-se-á através de concurso de prestação de provas.
- 3 -A mudança de classe verificar-se-á após a permanência de três anos na classe anterior, com a classificação de serviço não inferior a Bom.
- 4 -Os candidatos aos concursos para admissão deverão possuir, cumulativamente, as habilitações seguintes:
- a)Curso geral do ensino secundário ou equiparado;
- b)Especialização adequada.
Artigo 23.º — (Carreira de operadores de som)
Vigente desde: 14/12/1979
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Em vigor desde 14/12/1979