Enquanto frequentarem o estágio, os estagiários não funcionários terão direito aos abonos e regalias sociais seguintes:
- a)Subsídio mensal correspondente ao vencimento, inferior por diferença de duas letras ao atribuído à categoria ou classe desta, a que o estágio dá acesso;
- b)Ajudas de custo, despesas de transporte, subsídios de viagem e outros de idêntica natureza, em caso de deslocação, nos termos fixados para aquela mesma categoria ou classe;
- c)Regalias sociais atribuídas aos funcionários, salvo aquelas que resultam do exercício efectivo de funções.