Os estagiários não funcionários ficam sujeitos, enquanto frequentarem o estágio, à orientação e disciplina dos serviços e ao regime de faltas e licenças do pessoal pertencente aos quadros.
Artigo 76.º — (Vínculo com os serviços)
Vigente desde: 14/12/1979
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Em vigor desde 14/12/1979