- 1 -Cada lição proferida por monitores funcionários nos cursos de âmbito geral será remunerada por senha de presença.
- 2 -A remuneração de monitores não funcionários será fixada pelo conselho administrativo.
Artigo 83.º — (Remunerações dos monitores dos cursos)
Vigente desde: 14/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1979