Os encargos com a realização dos cursos de âmbito geral serão custeados por dotações a inscrever no orçamento.
Artigo 84.º — (Encargos com a realização dos cursos)
Vigente desde: 14/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1979