- 1 -A assembleia do ISCTE é composta por representantes eleitos dos docentes, dos discentes e dos funcionários, bem como por membros inerentes.
- 2 -São membros eleitos da assembleia 30 representantes dos docentes, sendo 20 professores e 10 outros docentes, 30 representantes dos discentes e 15 representantes dos funcionários.
- 3 -A eleição dos representantes dos diferentes corpos é feita directamente pelo respectivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional de listas concorrentes e por escrutínio secreto.
- 4 -São membros por inerência da assembleia do ISCTE:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico;
- d)Os presidentes dos departamentos;
- e)Quatro discentes designados pela Associação de Estudantes, sendo dois indicados pela direcção, um pela mesa da assembleia geral e um pelo conselho fiscal;
- f)Um discente por cada unidade de ensino a designar pela respectiva comissão pedagógica;
- g)Um discente por cada escola a designar pela respectiva comissão pedagógica;
- h)O administrador ou seu substituto legal;
- i)O administrador dos Serviços de Acção Social Escolar;
- j)Os responsáveis pelos Serviços Administrativos, Académicos, de Biblioteca e Documentação.
- 5 -Em qualquer caso, o total dos membros eleitos de cada corpo, acrescido das inerências do mesmo, terá de ser inferior a 50% do total da assembleia.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000