- 1 -A eleição dos representantes dos diferentes corpos na assembleia do ISCTE far-se-á em data a fixar pelo presidente, de acordo com o estipulado no regulamento eleitoral.
- 2 -O processo eleitoral deverá respeitar os princípios de pessoalidade e secretismo do voto, liberdade de propaganda, igualdade de oportunidade e de tratamento das candidaturas.
Artigo 15.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000